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O DIREITO-DEVER DA DEFESA FISCAL

 

*Por Solon C. Michalski,

em Julho/2011

 

O contribuinte precisa estar atento para a questão fiscal e, sendo empresário, esse cuidado deve ser maior, independente do tamanho de seu empreendimento. Pois, os impostos representam significativa parcela de seus custos, não só em razão do seu valor financeiro mas, também, em razão da crescente necessidade de cumprimento de obrigações acessórias, de enorme importância e de alto custo, ao consumir preciosos recursos.

 

No mundo atual, a vida privada obedece aos estreitos limites da segurança pública e dos interesses da arrecadação de impostos. Por isso, o Estado não abre mão das informações tributárias e o contribuinte que se nega a prestá-las dá chance às devassas fiscais em seus negócios particulares.

 

Essas obrigações tributárias são incontáveis e, pior, em maior parte complexas, difíceis de cumprir até para os mais entendidos. Por isso, as falhas ocorrem, pois os princípios tributários lançados na Constituição, nem sempre compreensíveis aos cidadãos,  sofrem tantas interpretações legislativas e normativas, que redundam em aplicações divergentes, cuja solução deságua nos Tribunais. Em muitos casos, o embate jurídico é inevitável, mas representa uma luta saudável, não só para a preservação dos direitos individuais, mas, ainda, para a manutenção do equilíbrio da Democracia e do devido ajuste das instituições aos interesses coletivos da nação.

 

O contribuinte deve estar preparado para a eventualidade de sofrer a fiscalização tributária. Ao ser instaurada a ação fiscal, o contribuinte deve estar atento para o exercício de seus direitos, em especial o direito de defesa, garantido na vigente Constituição da República. E, ainda, atento para o fato de que o direito de defesa se exerce através de provas, as quais deve ir constituindo desde o primeiro momento da auditoria fiscal, junto com o seu contador.

 

A melhor prova sempre é a dos recolhimentos efetivados. O contribuinte deve ter a preocupação de colecionar os dados do que pagou e, sendo o caso, do que não pagou, com os motivos do não recolhimento, especialmente demonstrado com fatos concretos, se possível através de elementos contábeis. Uma contabilidade em ordem representa transparência e, mesmo, as dificuldades setoriais não justificam qualquer desorganização e o atraso nos assentamentos.

 

Os fatores econômicos externos constituem, por igual, preciosos elementos de defesa do contribuinte, como no caso da recente crise econômica mundial que afetou todos os povos do planeta, como reconhecido pelo Governo da época que, então, adotou medidas legais e políticas definidas. Também no dia a dia, certos setores da atividade produtiva são afetados, não só por crises globais, mas por problemas estruturais que vão desde a cotação do dólar, os movimentos sociais, como as greves sindicais, e até as catástrofes naturais.

 

Como dito, o direito à defesa, no seu mais amplo sentido, deve ser exercido pelo cidadão. No caso do empresário, o trabalho básico é do contador, que tem a competência técnica para compor os elementos de defesa do contribuinte frente à sede arrecadatória do Governo. O contador é quem estabelecerá a ponte confiável para o profissional especializado que advogará seus direitos no Judiciário.

 

Assim, com tranquilidade, o contribuinte tem o dever constitucional de exercer seus direitos, para que o caos tributário não se instale em sua vida, afetando a sua capacidade produtiva, assim evitando de gerar reflexos negativos no seu potencial de emprego de mão de obra.

 

Cada um de nós tem o seu papel na sociedade dinâmica, sendo um deles o de buscar os devidos limites ao ímpeto arrecadador de impostos do Estado, cujas despesas nem sempre estão voltadas para a promoção do bem comum.

 

A iniciativa privada tem a função social de gerar riquezas e de exercer o seu dom criativo a favor do progresso humano. Ao mesmo tempo, deve fazer frente a toda e qualquer ameaça à sua capacidade contributiva ou, melhor dizendo, não pode deixar que lhe exijam uma carga tributária acima das suas possibilidades.

 

*Advogado, especializado em Direito Tributário e Empresarial, foi Procurador Federal no INCRA, MIRAD, IAPAS, INSS e AGU; Professor, de formação Superior pela Universidade de Pará; Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Diretor do Instituto de Terras do Amazonas; Secretário de Estado de Segurança Pública de Rondônia; Procurador-Regional e Auditor-Regional, ambos do INSS, no Rio de Janeiro.

 

 

As opiniões expressas nesta Seção são de responsabilidade de seus Autores, sendo, a divulgação por VERITAE Orientador Empresarial, devidamente autorizada pelos mesmos.

 

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