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ARTIGOS
AS LEIS (ORA, AS LEIS...) E A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Nos tempos atuais em que se fala tanto de ética,
qualidade de vida, diversidade, espiritualidade no trabalho, combate à
discriminação e ao preconceito, é chegado o momento das lideranças das empresas
que praticam discriminação reverem seus paradigmas, crenças e valores e
adotarem normas e procedimentos mais condizentes com a proposta universal de
tornarmos nosso mundo melhor.
Por Floriano Serra*,
em janeiro/2012
Ultimamente,
alguns jornais de grande circulação, principalmente aqueles que mantêm encartes
e cadernos com ofertas de empregos, vêm publicando notas dirigidas às empresas
anunciantes alertando que não é
permitido anúncio de emprego no qual haja
referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar. Detalhe: isso está na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde maio de 1999 (art.373-A, incluído
pela Lei 9.799).
Outras
notas lembram ao anunciante que o
empregador não poderá exigir do (a) candidato (a) a emprego comprovação de
experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses. Essa é de março de 2008 (Lei
11.644) e desde lá e mesmo muito antes candidatos (sobretudo os jovens) vêm sendo
recusados para o preenchimento de vagas justamente sob a alegação de não terem
experiência...
A
primeira coisa que se pode questionar é: por que, depois de tantos anos de
criadas, só agora essas normas estão sendo lembradas aos empregadores?
A
segunda questão, mais grave, é: e quando isso vai começar a ser levado a sério
e finalmente cumprido?
É
fartamente conhecido o fato de que, de um modo geral, o mercado de trabalho tem
fechado as portas para profissionais com mais de 40 ou 50 anos de idade, ou até
menos. Mulheres em geral enfrentam dificuldades de contratação ou promoção,
sobretudo quando há risco de gravidez (!...). Muitos gestores ainda
torcem o nariz quando a colaboradora, toda feliz, anuncia que vai casar o que
curiosamente não ocorre quando o colega é do sexo masculino. Aliás, tem sido
comum em muitas empresas a demissão de funcionárias que retornam da
licença-maternidade.
Nessas
organizações, os homens também têm lá seus percalços: são demitidos ou são
excluídos das linhas sucessórias ou dos planos de carreira quando completam
determinada idade, a partir da qual, conforme a cultura da organização, passam
a ser considerados velhos. A Lei de 1999 define que é vedado
à empresa recusar promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão da idade.
Em outras palavras, não se pode considerar a idade como variável determinante
para fins de remuneração e oportunidades de ascensão profissional.
Não
é nova a afirmação de que o Brasil já tem Leis suficientes para tocar a vida em frente. O que falta é uma Lei que faça com que elas sejam cumpridas. Mesmo que os anúncios
sejam doravante redigidos e publicados como manda o figurino, ninguém é ingênuo
a ponto de acreditar que, na prática aquelas restrições absurdas deixarão de
existir. E onde ou a quem o(a) candidato(a) poderá reclamar seus direitos?
Nos
tempos atuais em que se fala tanto de ética, qualidade de vida, diversidade,
espiritualidade no trabalho, combate à discriminação e ao preconceito, é
chegado o momento das lideranças das empresas que praticam discriminação
reverem seus paradigmas, crenças e valores e adotarem normas e procedimentos
mais condizentes com a proposta universal de tornarmos nosso mundo melhor.
O
ambiente de trabalho é uma parte muito importante desse mundo até por ser o
local onde os profissionais passam mais de um terço do seu dia e, no decorrer
dos anos, mais de um terço de suas vidas. Isso dá uma pequena idéia do quanto
as empresas podem buscar outra espécie de lucro e, através dele, contribuir
para que todos encontrem a chamada felicidade.
*Floriano Serra é psicólogo,
palestrante e docente de seminários comportamentais, autor de vários livros e
inúmeros artigos sobre o comportamento humano. É diretor da SOMMA4
Consultoria em Gestão de Pessoas
E-mail: florianoserra@somma4.com.br
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