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Gratuidade de PJ-Pessoa Jurídica-Repetitivo no STJ-Tema 1424
Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente
virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas
Em julgamento inédito de recurso repetitivo em sessão
totalmente virtual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas
jurídicas. O colegiado definiu que a interessada deve apresentar informações
que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo
suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.
A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação:
"A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa
jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama
esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação
de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa,
participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não
se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
O julgamento teve a participação, como amici curiae, da
Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito
Processual (IBDP), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Relator do repetitivo, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a
concessão da gratuidade de justiça segue regras diferentes para pessoas físicas
e jurídicas. Enquanto a pessoa física tem presunção relativa de veracidade na
declaração de insuficiência de recursos, a pessoa jurídica deve comprovar
efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo,
conforme previsto na Súmula 481 do STJ.
Empresa deve apresentar documentos sobre situação patrimonial
Segundo o ministro, essa exigência também se aplica às empresas em
liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção
legalmente prevista – lembrou – está no artigo 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou
sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos.
Diante desse cenário, o relator destacou que o STJ já consolidou o
entendimento de que a simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda
no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para
demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.
Salomão acrescentou que a empresa deve instruir o pedido com documentos que
retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de
resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros
elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos. "Ou seja: a
pessoa jurídica deve instruir o seu pedido de gratuidade de justiça com
documentos que retratem a sua realidade patrimonial e não apenas a sua situação
fiscal", concluiu.
Fonte: STJ, em 03.07.2026
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