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          | ÁREAS 
            OBJETO DAS ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES |   
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          | SEÇÕES 
            VERITAE - VOE – EDIÇÕES ELETRÔNICAS |   
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          |  | 
               
                |  Informações: Divulgação sintética 
                  dos atos legais e normativos publicados no Diário Oficial. 
                  Permite uma constante atualização dos profissionais 
                  em sua área de atuação. |   
                |  Orientações: Sistematização 
                  e desenvolvimento de temas relevantes das áreas, mediante 
                  fundamentação legal. Facilita o entendimento da 
                  matéria e sua aplicação prática. |  
                |  Artigos: Espaço aberto a todos os profissionais em todas as áreas de interesse empresarial. Destinado a emitir opiniões, críticas, considerações, questões técnicas e pareceres. A sua participação é bem vinda! |  
                |  Jurisprudência: Seleção de notícias sobre decisões dos principais Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. 
 |  
                |  LEX: Disponibilização da íntegra 
                  dos atos legais publicados nos Diários Oficiais, em matéria 
                  trabalhista e previdenciária. Permite uma constante atualização. |  
                |  Notícias: Divulgação de fatos relevantes 
                  pertinentes às relações trabalhistas e 
                  previdenciárias em âmbito dos Poderes Legislativo, 
                  Judiciário e Executivo, da Imprensa e demais órgãos. 
                  Possibilita a integração do profissional com os 
                  últimos acontecimentos, envolvendo sua área de 
                  atuação. |  
                |  Matérias: Pesquisas em sites oficiais do Governo, 
                  Secretarias e demais fontes de interesse relevante. |  
                |  |  |  |   
          |  |  |  |  | 
   
    |  |  | 
   
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          |  |  |  |   
          | INFORMAÇÕES 
            EM TEMPO REAL VERITAE |   
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                |  LEX: Disponibilização da íntegra 
                  dos atos legais publicados nos Diários Oficiais, em matéria 
                  trabalhista e previdenciária. Permite uma constante atualização. |   
                |  Notícias: Divulgação de fatos relevantes 
                  pertinentes às relações trabalhistas e 
                  previdenciárias em âmbito dos Poderes Legislativo, 
                  Judiciário e Executivo, da Imprensa e demais órgãos. 
                  Possibilita a integração do profissional com os 
                  últimos acontecimentos, envolvendo sua área de 
                  atuação. |   
                |  Matérias: Pesquisas em sites oficiais do Governo, 
                  Secretarias e demais fontes de interesse relevante. |  |  |   
          |  |  |  |  | 
   
    | 
         
          |  |  |  |   
          | CONSULTORIA 
            ELETRÔNICA PERMANENTE VERITAE |   
          |  |  |  |   
          |  | 
               
                | 1) 
                  O atendimento dar-se-á, em nossas áreas 
                  de atendimento, Legislação Previdenciária 
                  e Trabalhista, conforme abaixo descrito, através de Email. 
                  Nossas áreas de atendimento, em Consultoria, não 
                  abrangem a Processual Judicial ou Administrativa. |   
                | 2) 
                  Não há limite de quantidade para consultas, ressalvando-se: a. as respostas serão 
                  objetivas e fundamentadas na Legislação vigente 
                  e, quando for o caso, em Jurisprudência Sumulada, tendo 
                  natureza preventiva;
 b. 
                  na ausência de dispositivo legal ou Súmula 
                  sobre o assunto consultado, reservamo-nos no direito de emitirmos 
                  o nosso entendimento, ou, dependendo da complexidade da consulta 
                  formulada, sugerirmos a elaboração de Parecer, 
                  objeto de acordo próprio;
 c. 
                  Estimamos um prazo de, no máximo, três dias, 
                  para as respostas.
 |   
                | 3) 
                  Podem ser requisitadas Consultas Pessoais ou Mesas Redondas 
                  para, no máximo, 05 pessoas a ser realizadas em nossas 
                  dependências ou nas da Contratante. |   
                | obs.: 
                  As Consultas Pessoais ou Mesas Redondas, In Company ou 
                  em nossas dependências, devem ser agendadas previamente, 
                  sendo remuneradas de acordo com o valor/hora/técnico 
                  em vigor na data da requisição da consulta, independentemente 
                  do valor da Assinatura VERITAE. |  |  |   
          |  |  |  |  
          | 
            ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROMOVEM O CONHECIMENTO E A CAPACITAÇÃO, MELHORES INVESTIMENTOS PARA A SUA ORGANIZAÇÃO!
 |  | 
   
    |  |  | 
   
    | 
         
          |  |  |  |   
          | OPÇÕES 
            DE INVESTIMENTO |   
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          |  | 
               
                | Para assinar o VOE-VERITAE Orientador 
                  Empresaria-Edições Eletrônicas, nas áreas 
                  Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde 
                  no Trabalho, você pode optar por Consultoria Eletrônica. 
                  Em seguida, escolher sua opção de Pagamento: Trimestral, 
                  Semestral ou Anual. 
 |   
                | Valores 
                  Promocionais!! 
  COM CONSULTORIA ELETRÔNICA*: Pagamento Trimestral: R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)
 Pagamento Semestral: R$495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais)
 Pagamento Anual: R$880,00 (oitocentos e oitenta reais)
 |   
                |  SEM CONSULTORIA ELETRÔNICA: Pagamento Trimestral: R$165,00 (cento e sessenta e cinco  reais)
 Pagamento Semestral: R$275,00 (duzentos e setenta e cinco  reais)
 Pagamento Anual: R$330,00 (trezentos e trinta reais)
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          |  |  |  |  | 
         
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          | DESCONTOS |   
          |  |  |  |   
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                | Será concedido um desconto 
                  de 50% (cinqüenta por cento) no valor da Assinatura ou 
                  Renovação para Leitores que indicarem outros Leitores 
                  que efetivarem Assinatura VERITAE. Você  é muito importante para nós!
 
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          | CONSULTORIA 
            ELETRÔNICA PERMANENTE VERITAE |   
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                | 1) 
                  O atendimento dar-se-á, em nossas áreas 
                  de atendimento, Legislação Previdenciária 
                  e Trabalhista, conforme abaixo descrito, através de Email. 
                  Nossas áreas de atendimento, em Consultoria, não 
                  abrangem a Processual Judicial ou Administrativa. |   
                | 2) 
                  Não há limite de quantidade para consultas, ressalvando-se: a. as respostas serão 
                  objetivas e fundamentadas na Legislação vigente 
                  e, quando for o caso, em Jurisprudência Sumulada, tendo 
                  natureza preventiva;
 b. 
                  na ausência de dispositivo legal ou Súmula 
                  sobre o assunto consultado, reservamo-nos no direito de emitirmos 
                  o nosso entendimento, ou, dependendo da complexidade da consulta 
                  formulada, sugerirmos a elaboração de Parecer, 
                  objeto de acordo próprio;
 c. 
                  Estimamos um prazo de, no máximo, três dias, 
                  para as respostas.
 |   
                | 3) 
                  Podem ser requisitadas Consultas Pessoais ou Mesas Redondas 
                  para, no máximo, 05 pessoas a ser realizadas em nossas 
                  dependências ou nas da Contratante. |   
                | obs.: 
                  As Consultas Pessoais ou Mesas Redondas, In Company ou 
                  em nossas dependências, devem ser agendadas previamente, 
                  sendo remuneradas de acordo com o valor/hora/técnico 
                  em vigor na data da requisição da consulta, independentemente 
                  do valor da Assinatura VERITAE. |  |  |   
          |  |  |  |  |