Módulo I-Aspectos Gerais sobre o RGPS-Regime Geral de Previdência Social
Legislação Fundamental;
Fundamentos Constitucionais do Custeio: Benefícios Previdenciários, Contribuintes, Bases de Cálculo;
Conceitos e Princípios Básicos.
Módulo II-Contribuições das Empresas sobre a Folha de Pagamento e Obrigações Acessórias
Legislação Fundamental;
Contribuição Geral sobre Remunerações Pagas a Trabalhadores e Cooperativas de Trabalho;
Salário-de-Contribuição: Conceito, Parcelas Integrantes e Não Integrantes;
Definição de Competências para efeitos da Incidência da Contribuição e Recolhimento;
Custeio do Riscos Ambientais do Trabalho pelas Empresas: CNAE Preponderante, Alíquotas, Enquadramentos GIILRAT. Flexibilização do Custeio pelo FAP-Fator Acidentário de Prevenção;
Custeio das Aposentadorias Especiais, as Condições Nocivas de Trabalho e o Gerenciamento dos Riscos;
Arrecadação pela RFB das Contribuições para Outras Entidades-FPAS- Atividade Preponderante, Alíquotas, Enquadramentos;
Segurados Empregados e Contribuintes Individuais Contratados (Sócios, Diretores não Empregados, Trabalhadores Eventuais): Contribuições Previdenciárias e Arrecadação pelas Empresas: Bases de Cálculo, Limites, Atividades Simultâneas; Contratação de MEI e as Obrigações Previdenciárias;
Recolhimentos sobre Valores Decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas, Acordos e Convenções Coletivas;
Recolhimentos Previdenciários decorrentes da Aquisição e Comercialização de Produção Rural;
Empresas Optantes pelo Simples Nacional e as Contribuições Previdenciárias;
Obrigações Acessórias ou Essenciais: Folha de Pagamento-Requisitos; Layout do MANAD; Registros Contábeis Obrigatórios; Informações na GFIP; Os Eventos Previdenciários no eSOCIAL;
A Retenção Previdenciária nas Cessões de Mão-de-Obra e Empreitadas: Obrigações das Contratantes e Contratadas.
Módulo III-Desoneração da Folha de Pagamento-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB e Obrigações Acessórias Decorrentes
Legislação Fundamental;
Contribuições substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta;
Extinção do prazo inicial de vigência (MP 651/2014); forma de recolhimento e data de vencimento;
Obrigações acessórias mensais; inclusão de informações no eSocial – a partir de 2014;
Receita bruta sujeita às alíquotas de 1% e 2%; venda de produtos industrializados - sujeitos à alíquota de 1%; extensão às cooperativas industriais;
Segmentos que adentraram em 2014 – infraestrutura (construção civil pesada), rádio e TV e transporte rodoviário de cargas;
Definição de receita bruta para fins da CPRB;
Adoção do Regime de Caixa – se tributada pelo lucro presumido - e do diferimento da receita nas contratações pela área pública;
Exclusões da receita bruta e da base de cálculo;
Tratamento da receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção para fins de cálculo do fator de compensação (GFIP);
A definição restritiva dada pela Lei 12.844/2013 em relação às atividades “mistas” quando vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente;
Receita auferida e receita esperada – IN RFB 1.436/2013;
Apuração, recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95% para determinadas situações;
Empresas com mais de um estabelecimento; empresa que não auferiu receita desonerada no mês de apuração, mas teve folha de pagamento;
Construção civil – receita de obras por empreitada total com CEI inscrito até 31/03/2013; tratamento da folha de pagamento da Administração; exclusão de base da receita dos Consórcios;
Varejo – limitações de sujeição à incidência inseridas pela Lei 12.865/2013;
EFD-Contribuições: Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT);
CPP-Folha sobre 13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário; tratamento do 13° salário sobre rescisões;
Retenção 3,5% sobre serviços de cessão de mão-de-obra contratados; entendimento expresso pela IN RFB 1.436/2013 – vinculação aos serviços elencados nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009; manutenção das deduções de material e equipamentos;
Compensação da retenção de INSS (SEFIP); compensação da CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF) – através do PER/DCOMP;
INSS encargo empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a vigência da desoneração da folha; impacto direto na apuração do IRPJ/CSLL;
Empresas Optantes pelo Simples Nacional e a CPRB;
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