| Módulo I-Aspectos Gerais sobre o RGPS-Regime Geral de Previdência Social
 Legislação Fundamental;
 Fundamentos Constitucionais do Custeio: Benefícios Previdenciários, Contribuintes, Bases de Cálculo; Conceitos e Princípios Básicos. 
 
 Módulo II-Contribuições das Empresas sobre a Folha de Pagamento e Obrigações Acessórias
 
 Legislação Fundamental;
 Contribuição Geral sobre Remunerações Pagas a Trabalhadores e Cooperativas de Trabalho; Salário-de-Contribuição: Conceito, Parcelas Integrantes e Não Integrantes; Definição de Competências para efeitos da Incidência da Contribuição e Recolhimento; Custeio do Riscos Ambientais do Trabalho pelas Empresas: CNAE Preponderante, Alíquotas, Enquadramentos GIILRAT. Flexibilização  do Custeio pelo FAP-Fator Acidentário de Prevenção; Custeio das Aposentadorias Especiais, as Condições Nocivas de Trabalho e o  Gerenciamento dos Riscos;  Arrecadação pela RFB das Contribuições para Outras Entidades-FPAS- Atividade Preponderante, Alíquotas, Enquadramentos; Segurados Empregados e Contribuintes Individuais Contratados (Sócios, Diretores não Empregados, Trabalhadores Eventuais): Contribuições Previdenciárias e Arrecadação pelas Empresas: Bases de Cálculo, Limites, Atividades Simultâneas; Contratação de MEI e as Obrigações Previdenciárias; Recolhimentos sobre Valores Decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas, Acordos e  Convenções Coletivas; Recolhimentos Previdenciários decorrentes da Aquisição e Comercialização de Produção Rural; Empresas Optantes pelo Simples Nacional e as Contribuições Previdenciárias; Obrigações Acessórias ou Essenciais: Folha de Pagamento-Requisitos; Layout do MANAD; Registros Contábeis Obrigatórios; Informações na GFIP; Os Eventos Previdenciários no eSOCIAL; A Retenção Previdenciária nas Cessões de Mão-de-Obra e Empreitadas: Obrigações das Contratantes e Contratadas.
 Módulo III-Desoneração da Folha de Pagamento-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB e Obrigações Acessórias Decorrentes Legislação Fundamental; Contribuições substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta; Extinção do prazo inicial de vigência (MP 651/2014); forma de recolhimento e data de vencimento;  Obrigações acessórias mensais; inclusão de informações no eSocial – a partir de 2014; Receita bruta sujeita às alíquotas de 1% e 2%; venda de produtos industrializados - sujeitos à alíquota de 1%; extensão às cooperativas industriais; Segmentos que adentraram em 2014 – infraestrutura (construção civil pesada), rádio e TV e transporte rodoviário de cargas;  Definição de receita bruta para fins da CPRB; Adoção do Regime de Caixa – se tributada pelo lucro presumido - e do diferimento da receita nas contratações pela área pública; Exclusões da receita bruta e da base de cálculo;  Tratamento da receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção para fins de cálculo do fator de compensação (GFIP); A definição restritiva dada pela Lei 12.844/2013 em relação às atividades “mistas” quando vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente;  Receita auferida e receita esperada – IN RFB 1.436/2013; Apuração, recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95% para determinadas situações; Empresas com mais de um estabelecimento; empresa que não auferiu receita desonerada no mês de apuração, mas teve folha de pagamento; Construção civil – receita de obras por empreitada total com CEI inscrito até 31/03/2013; tratamento da folha de pagamento da Administração; exclusão de base da receita dos Consórcios; Varejo – limitações de sujeição à incidência inseridas pela Lei 12.865/2013; EFD-Contribuições: Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT); CPP-Folha sobre 13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário; tratamento do 13° salário sobre rescisões; Retenção 3,5% sobre serviços de cessão de mão-de-obra contratados; entendimento expresso pela IN RFB 1.436/2013 – vinculação aos serviços elencados nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009; manutenção das deduções de material e equipamentos; Compensação da retenção de INSS (SEFIP); compensação da CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF) – através do PER/DCOMP; INSS encargo empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a vigência da desoneração da folha; impacto direto na apuração do IRPJ/CSLL; Empresas Optantes pelo Simples Nacional e a CPRB; Soluções de Consulta recentes sobre a matéria. |