1.Contribuições substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta;
2.Prazo de vigência, forma de recolhimento e data de vencimento; mudanças promovidas pela Lei nº 12.844/2013;
3.Obrigações acessórias mensais;
4.Receita de serviços prestados sujeitos às alíquotas de 1% e 2%;
5.Receita de venda de produtos industrializados - sujeitos à alíquota de 1%; observância quanto aos códigos NCM subtraídos a partir de 01/08/2013; início de vigência para as cooperativas industriais;
6.Segmentos incluídos a partir de 01/2014 – destaque para o transporte rodoviário de cargas; exclusão de atividades inicialmente previstas pela MP 612/2013;
7.Suporte técnico em hardware, manutenção de embarcações, construção civil (edificações) e varejo – incidência de 01/04/2013 a 03/06/2013 – MP 601/2012 cancelada conforme Ato nº 36 do Congresso Nacional e reinício da obrigatoriedade a partir de 11/2013 Lei nº 12.844/2013; regra transitória vinculada ao CEI/INSS para a construção civil (edifícios) – obrigatoriedade a partir de 11/2013 ou opcional desde 06/2013 – opção irretratável;
8.Definição de receita bruta – Parecer Normativo 03/2012;
9.Possibilidade de adoção do Regime de Caixa;
10.Exclusões da receita bruta;
11.Tratamento da receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção para fins de cálculo do fator de compensação (GFIP);
12.Situações polêmicas: Exportações indiretas e Vendas para a ZFM;
13.Obtendo as informações a partir das notas fiscais de vendas de produtos industrializados;
14.A nova definição restritiva dada pela MP 612/2013 em relação às atividades “mistas” quando vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente; receita auferida e receita esperada;
15.Apuração, recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95% para determinadas situações; preenchimento do demonstrativo GFIP em sala de aula;
16.Empresas com mais de um estabelecimento; empresa que não auferiu receita desonerada no mês de apuração, mas teve folha de pagamento; empresa que auferiu receita no mês, mas não possui folha de pagamento nem pró-labore;
17.Construção civil – receita de obras por empreitada total com CEI inscrito até 31/03/2013; tratamento da folha de pagamento da Administração;
18.EFD-Contribuições: Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT);
19.CPP-Folha sobre 13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário;
20.Retenção 3,5% sobre serviços de cessão de mão-de-obra contratados; situação para serviços anteriormente sujeitos à alíquota de 11%; retorno à alíquota de 11% durante o período entre o cancelamento da MP 601/2012 e a publicação da Lei nº 12.844/2013;
21.Compensação da retenção de INSS (SEFIP);
22.Compensação da CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF);
23.INSS encargo empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a entrada da desoneração da folha;
24.Contabilização da CPRB;
25.Decreto 7.828/2012 (Regulamento) e Soluções de Consulta recentes sobre a matéria. |