Curso:

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB

  Carga Horária: Das 09:00 às 18:00  
Expositor:

ÉDISON REMI PINZON, Contabilista pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especializando do MBA – Gestão Tributária pelo INPG. Atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas de médio e grande portes.  Sócio das empresas Atuábil Contabilidade e Cursos e Atuábil Assessoria Atuarial e de Gestão Empresarial. Especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, instrutor de cursos na IOB Folhamatic EBS, Consult, SICONTIBA, SESCAP/PR, VERITAE-RJ, EDUCP e Facio Eventos. Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor do artigo “A alteração do critério de apuração da quota patronal do INSS e seus reflexos para 2013”, publicado no Jornal dos Empresários de Serviços do SESCAP/PR.


Público Alvo:

Colaboradores das áreas fiscal - relacionados aos tributos PIS e COFINS e envio da EFD-Contribuições e de departamento pessoal - envolvidos com a apuração e envio da GFIP e geração da GPS; desenvolvedores de software; empresários e outros profissionais, inclusive da área jurídica, que desejem obter conhecimento específico da matéria.

Objetivo:

Orientar sobre a modalidade de apuração da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta (faturamento) das empresas, em substituição - total ou parcial - à incidência sobre a folha de salários, vigente para setores de serviços (construção civil, T.I., outros), varejo e de produtos industrializados.

Tratar do período de incidência suspensa por conta do cancelamento da MP 601/2012 e possibilidade de retroatividade instituída por meio da Lei nº 12.844/2013. Redução do universo de empresas consideradas “mistas” – regra vinculada a empresa x CNAE Fiscal desde 04/2013.

Esclarecer os novos setores que adentrarão  no regime em 2014, havendo tempo hábil para planejamento tributário prévio, tais como transporte rodoviário de cargas, metroviário e ferroviário de cargas e passageiros, obras de infraestrutura, rádio e TV. Exclusão da previsão inicial para setores contemplados na MP 612/2013.

Estudar a apuração, obrigações acessórias, cálculo do fator de compensação SEFIP para empresas “mistas”, tratamento da receita de exportações, retenção de 3,5% sobre serviços contratados.

Diferenciais do Curso:

Dedica-se parte do tempo do curso para apresentação de casos práticos para fixação do conteúdo, com foco nos cálculos de proporcionalidade, quando couber, e preenchimento de demonstrativo totalizador da GFIP, inclusive relativo ao 13° salário.

Serão disponibilizados após o curso os exercícios em planilha eletrônica (.xls), com as fórmulas de cálculo e comentários pertinentes nas células, possibilitando assim que o participante leve para aplicação prática no dia-a-dia dos seus trabalhos o que exercitou em sala de aula.

Aos profissionais que atuam na área de planejamento tributário empresarial, é disponibilizado um exercício extra, versando sobre a possibilidade de mudança do regime tributário adotado, em virtude do início de vigência da desoneração.

A apostila fornecida contempla um compêndio da legislação atualizada sobre o assunto, bem como das soluções de consulta da RFB disponibilizadas (publicadas) até alguns dias antes do curso.

Imprenscindível: trazer calculadora simples.
Conteudo Programático:

1.Contribuições substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta;

2.Prazo de vigência, forma de recolhimento e data de vencimento; mudanças promovidas pela Lei nº 12.844/2013;

3.Obrigações acessórias mensais;

4.Receita de serviços prestados sujeitos às alíquotas de 1% e 2%;

5.Receita de venda de produtos industrializados - sujeitos à alíquota de 1%; observância quanto aos códigos NCM subtraídos a partir de 01/08/2013; início de vigência para as cooperativas industriais;

6.Segmentos incluídos a partir de 01/2014 – destaque para o transporte rodoviário de cargas; exclusão de atividades inicialmente previstas pela MP 612/2013;

7.Suporte técnico em hardware, manutenção de embarcações, construção civil (edificações) e varejo – incidência de 01/04/2013 a 03/06/2013 – MP 601/2012 cancelada conforme Ato nº 36 do Congresso Nacional e reinício da obrigatoriedade a partir de 11/2013 Lei nº 12.844/2013; regra transitória vinculada ao CEI/INSS para a construção civil (edifícios) – obrigatoriedade a partir de 11/2013 ou opcional desde 06/2013 – opção irretratável;

8.Definição de receita bruta – Parecer Normativo 03/2012;

9.Possibilidade de adoção do Regime de Caixa;

10.Exclusões da receita bruta;

11.Tratamento da receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção para fins de cálculo do fator de compensação (GFIP);

12.Situações polêmicas: Exportações indiretas e Vendas para a ZFM;

13.Obtendo as informações a partir das notas fiscais de vendas de produtos industrializados;

14.A nova definição restritiva dada pela MP 612/2013 em relação às atividades “mistas” quando vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente; receita auferida e receita esperada;

15.Apuração, recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95% para determinadas situações; preenchimento do demonstrativo GFIP em sala de aula;

16.Empresas com mais de um estabelecimento; empresa que não auferiu receita desonerada no mês de apuração, mas teve folha de pagamento; empresa que auferiu receita no mês, mas não possui folha de pagamento nem pró-labore;

17.Construção civil – receita de obras por empreitada total com CEI inscrito até 31/03/2013; tratamento da folha de pagamento da Administração;

18.EFD-Contribuições: Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT);

19.CPP-Folha sobre 13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário;

20.Retenção 3,5% sobre serviços de cessão de mão-de-obra contratados; situação para serviços anteriormente sujeitos à alíquota de 11%; retorno à alíquota de 11% durante o período entre o cancelamento da MP 601/2012 e a publicação da Lei nº 12.844/2013;

21.Compensação da retenção de INSS (SEFIP);

22.Compensação da CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF);

23.INSS encargo empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a entrada da desoneração da folha;

24.Contabilização da CPRB;

25.Decreto 7.828/2012 (Regulamento) e Soluções de Consulta recentes sobre a matéria.
Mais informações sobre o evento:

Local do Evento: BQ-Business Quality-Rua São José, 40 (Em frente Edifício Garagem-Próximo Metrô Carioca)-Rio de Janeiro-RJ

Data: Dia 11/11/2013

Horário: Das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00

Investimento: R$778,00(setecentos e setenta e oito reais)

O Valor Inclui Apostila, Coffee Breaks e Certificado.

Terão desconto de 10% nas Inscrições:

  • Assinantes VERITAE
  • 02 ou mais Inscrições por Empresa
  • Inscrições em mais de 01 Curso Programado VERITAE

 

Atenção: As vagas são limitadas. Não deixe para fazer a sua inscrição na última hora!

Ficha de Inscrição e Confirmação

Preencha a Ficha de Inscrição abaixo.

• Preencha a Ficha de Inscrição abaixo, encaminhe pelo e-mail cursos@veritae.com.br e, confirme, enviando o Comprovante do Depósito da Taxa de Inscrição, através do Telefax 21 22159878 (aos cuidados de Eunice).

 

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Dados Bancários :

Favorecido: VERITAE Orientador Empresarial Ltda.
Banco: Itaú
Agência: 6199
Conta Corrente: 17.511-5
CNPJ: 08.799.229/0001-40
A Nota Fiscal será fornecida aos Participantes na data do evento.

Favorecido: VERITAE Orientador Empresarial Ltda.