| 1.Contribuições  substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta; 2.Prazo de  vigência, forma de recolhimento e data de vencimento; mudanças promovidas pela  Lei nº 12.844/2013; 3.Obrigações  acessórias mensais; 4.Receita de  serviços prestados sujeitos às alíquotas de 1% e 2%;  5.Receita de venda  de produtos industrializados - sujeitos à alíquota de 1%; observância quanto  aos códigos NCM subtraídos a partir de 01/08/2013; início de vigência para as  cooperativas industriais; 6.Segmentos  incluídos a partir de 01/2014 – destaque para o transporte rodoviário de  cargas; exclusão de atividades inicialmente previstas pela MP 612/2013; 7.Suporte técnico  em hardware, manutenção de embarcações, construção civil (edificações) e varejo  – incidência de 01/04/2013 a 03/06/2013 – MP 601/2012 cancelada conforme Ato nº  36 do Congresso Nacional e reinício da obrigatoriedade a partir de 11/2013 Lei nº  12.844/2013; regra transitória vinculada ao CEI/INSS para a construção civil  (edifícios) – obrigatoriedade a partir de 11/2013 ou opcional desde 06/2013 –  opção irretratável; 8.Definição de  receita bruta – Parecer Normativo 03/2012; 9.Possibilidade de  adoção do Regime de Caixa; 10.Exclusões da  receita bruta;  11.Tratamento da  receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção  para fins de cálculo do fator de compensação (GFIP); 12.Situações  polêmicas: Exportações indiretas e Vendas para a ZFM; 13.Obtendo as  informações a partir das notas fiscais de vendas de produtos industrializados; 14.A nova definição  restritiva dada pela MP 612/2013 em relação às atividades “mistas” quando  vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente; receita auferida e  receita esperada; 15.Apuração,  recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95% para  determinadas situações; preenchimento do demonstrativo GFIP em sala de aula; 16.Empresas com  mais de um estabelecimento; empresa que não auferiu receita desonerada no mês  de apuração, mas teve folha de pagamento; empresa que auferiu receita no mês,  mas não possui folha de pagamento nem pró-labore; 17.Construção civil  – receita de obras por empreitada total com CEI inscrito até 31/03/2013;  tratamento da folha de pagamento da Administração; 18.EFD-Contribuições:  Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT); 19.CPP-Folha sobre  13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no  ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou  mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário; 20.Retenção 3,5%  sobre serviços de cessão de mão-de-obra contratados; situação para serviços  anteriormente sujeitos à alíquota de 11%; retorno à alíquota de 11% durante o  período entre o cancelamento da MP 601/2012 e a publicação da Lei nº  12.844/2013; 21.Compensação da  retenção de INSS (SEFIP); 22.Compensação da  CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF); 23.INSS encargo  empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a  entrada da desoneração da folha; 24.Contabilização  da CPRB;25.Decreto 7.828/2012  (Regulamento) e Soluções de Consulta recentes sobre a matéria. |