| •	A importância do segmento petrolífero na economia nacional é relevante.  Novas descobertas geram expectativas de investimentos no setor. Discussões sobre lucros e investimentos têm sido a tônica das preocupações empresariais.  •	Nesse contexto, as relações trabalhistas exercem fator primordial para discussões sobre a empregabilidade direta e terceirizada.  •	Em se tratando de Off Shore, o trabalho em plataformas é especialíssimo.  Há uma única Lei regulando do regime de trabalho, datada de 1972. As pesquisas no setor, os planejamentos estratégicos e  os investimentos evoluíram.  As relações trabalhistas ainda carecem de uma aplicação segura e em conformidade com os princípios constitucionais nacionais e da aplicação de normas internacionais vigentes.  •	O Curso O REGIME DE TRABALHO OFF SHORE NAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS NO BRASIL objetiva expor aspectos constitucionais, legais e convencionais aplicáveis ao regime de trabalho Off Shore nas atividades petrolíferas no Brasil, realizadas em plataformas marítimas, abordando a realidade dos trabalhos, os conflitos jurídicos, posições jurisprudenciais e as necessidades do setor, na adoção de regimes especiais e no regime das terceirizações. •	A idéia nasceu da demanda de empresas do setor que buscam conciliar as normas da CLT e da Legislação Especial para aplicação aos contratos de trabalho, cuja prestação de serviço pode se desenvolver, exclusiva ou alternadamente, em plataformas marítimas. Aspectos fiscais e judiciais merecem uma atenção especial. •	Sem a pretensão de encerrar discussões, a proposta é informar objetivamente sobre a Legislação trabalhista geral e especial vigente e possibilitar o amadurecimento de questões, para uma possível renovação e adequação de princípios norteadores do regime de trabalho em questão.
 |