| 1 – Legislação Aplicável - Vigências 2 - Prestação de Serviços: Aspectos 
                    Gerais 3 - Conceitos Básicos: Cessão de Mão-de-Obra 
                    e Empreitada 4 - Obrigatoriedade da Retenção• Serviços sujeitos à Retenção 
                    na Cessão de Mão-de-Obra
 • Serviços sujeitos à Retenção 
                    na Empreitada
 5 - Obrigações Comuns à Contratante 
                    e à Contratada: Casos de Dispensa, Não Aplicação, 
                    Não-Sujeição, Deduções 
                    da Base de Cálculo. A Questão das Empresas Optantes 
                    pelo SIMPLES. O Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais do Trabalho. 6 - Responsabilidade Solidária na Construção 
                    Civil e sua Elisão 7 – Obrigações da Empresa Contratante• Retenção e Recolhimento
 • Adiantamentos
 • Dispensa da Retenção
 • Instruções para Recolhimento pela Contratante
 • GPS por Estabelecimento da Contratada
 • Emissão de Mais de Uma Nota Fiscal, na Mesma 
                    Competência, pelo Mesmo Estabelecimento Contratado
 • Notas Fiscais, Faturas, Recibos, GFIPs/SEFIPs: Arquivamento 
                    por Contratada
 • Originais das GPS relativos à Retenção
 • Escrituração Contábil da Contratante
 • Consequências da Não Retenção 
                    pela Contratante
 8 – Obrigações da Empresa Contratada• Destaque do Valor da Retenção
 • Compensação dos Valores Retidos
 • Conseqüências da Falta de Destaque pela 
                    Contratada do Valor da Retenção
 • Elaboração de Demonstrativos Mensais 
                    por Contratante
 • Elaboração de Folhas de Pagamento Mensais 
                    por Contratante
 • Elaboração de GFIP/SEFIP por Contratante.
 • Instruções para Compensação 
                    pela Contratada dos Valores Retidos pela Contratante
 9 - Contribuinte Individual • Trabalhadores Enquadrados
 • Salário-de-Contribuição e Alíquotas 
                    de Recolhimento
 • Obrigações da Empresa Contratante
 • Obrigações do Contribuinte Individual
 • Segurado Empregado em mais de uma Empresa
 • Contribuinte Individual que Presta Serviço 
                    a Entidade Beneficiente de Assistência Social Isenta 
                    das Contribuições Sociais Patronais
 • Contribuinte Individual que Presta Serviços 
                    a Diversas Empresas no mesmo mês
 • Contribuinte Individual que Presta Serviço 
                    a Empresas e concomitantemente exerce Atividade como Segurado 
                    Empregado, Servidor Público
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