Seminário:

A RETENÇÂO PREVIDENCIÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
(De acordo com a Instrução Normativa SRP nº 03/2005 e alterações posteriores)

     
  Desde a competência fevereiro/99, por força do disposto no Artigo 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98, determinados serviços, prestados através de Cessão de Mão-de-Obra ou Empreitada, estão sujeitos à Retenção de 11%, destinados à Seguridade Social, incidentes sobre o valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo.

Atualmente o percentual dessa retenção pode ser 13%, 14% ou 15%, de acordo com a exposição, ou não, dos trabalhadores a agentes nocivos.

Desde a competência abril/2003, por força da Lei nº 10.666/2003 as empresas que remunerarem contribuintes individuais estão obrigadas à arrecadação previdenciária destes segurados, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes.

 
  Carga Horária: 8 Horas  
 
Objetivo:

Transmitir os procedimentos de Arrecadação e Fiscalização da Retenção incidente sobre o valor dos serviços e das contribuições devidas sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de cessão de Mão-de-Obra, Empreitada, na contratação de Pessoas Jurídicas e nos serviços prestados por Contribuintes Individuais.

Público Alvo:

Profissionais dos setores Contábil e Financeiro, Responsáveis por Contas a Pagar, Analistas de contratos em Empresas Prestadoras e Tomadoras de Serviços, e demais interessados na matéria.

Conteúdo:
1 – Legislação Aplicável - Vigências

2 - Prestação de Serviços: Aspectos Gerais

3 - Conceitos Básicos: Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada

4 - Obrigatoriedade da Retenção
• Serviços sujeitos à Retenção na Cessão de Mão-de-Obra
• Serviços sujeitos à Retenção na Empreitada

5 - Obrigações Comuns à Contratante e à Contratada: Casos de Dispensa, Não Aplicação, Não-Sujeição, Deduções da Base de Cálculo. A Questão das Empresas Optantes pelo SIMPLES. O Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais do Trabalho.

6 - Responsabilidade Solidária na Construção Civil e sua Elisão

7 – Obrigações da Empresa Contratante
• Retenção e Recolhimento
• Adiantamentos
• Dispensa da Retenção
• Instruções para Recolhimento pela Contratante
• GPS por Estabelecimento da Contratada
• Emissão de Mais de Uma Nota Fiscal, na Mesma Competência, pelo Mesmo Estabelecimento Contratado
• Notas Fiscais, Faturas, Recibos, GFIPs/SEFIPs: Arquivamento por Contratada
• Originais das GPS relativos à Retenção
• Escrituração Contábil da Contratante
• Consequências da Não Retenção pela Contratante

8 – Obrigações da Empresa Contratada
• Destaque do Valor da Retenção
• Compensação dos Valores Retidos
• Conseqüências da Falta de Destaque pela Contratada do Valor da Retenção
• Elaboração de Demonstrativos Mensais por Contratante
• Elaboração de Folhas de Pagamento Mensais por Contratante
• Elaboração de GFIP/SEFIP por Contratante.
• Instruções para Compensação pela Contratada dos Valores Retidos pela Contratante

9 - Contribuinte Individual
• Trabalhadores Enquadrados
• Salário-de-Contribuição e Alíquotas de Recolhimento
• Obrigações da Empresa Contratante
• Obrigações do Contribuinte Individual
• Segurado Empregado em mais de uma Empresa
• Contribuinte Individual que Presta Serviço a Entidade Beneficiente de Assistência Social Isenta das Contribuições Sociais Patronais
• Contribuinte Individual que Presta Serviços a Diversas Empresas no mesmo mês
• Contribuinte Individual que Presta Serviço a Empresas e concomitantemente exerce Atividade como Segurado Empregado, Servidor Público