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Orientador Empresarial
A Proposta de Emenda Constitucional-PEC 231/95 que altera os Incisos XIII e XVI do Art. 7° da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentar para 75% a remuneração de serviço extraordinário foi arquivada em 31.01.2023, nos termos do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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