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ASO-Atestados de Saúde Ocupacional-Exames Toxicológicos-Nota CFM

 

 Exames toxicológicos não devem constar dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), diz CFM

 

 

Em nota destinada aos médicos do trabalho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional (ASO) e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão do trabalhador.

 

Leia, AQUI, a nota na íntegra.

 

A explicação se fez necessária porque vários médicos enviaram questionamentos indagando se, em decorrência da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612/2024, os exames toxicológicos passariam a fazer parte do ASO e dos exames admissionais e demissionais.

 

“A Portaria 612/24 não alterou o disposto na Portaria MTE 672/21. Sendo assim, continua cabendo ao Médico do Trabalho, no exercício de sua autonomia e competência técnica e em conformidade com a avaliação clínica, física e mental do trabalhador, decidir sobre aptidão para o exercício das atividades laborais”, explica o CFM na nota.

 

O texto explica, ainda, que os dados de exames toxicológicos realizados em trabalhadores não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não podem ser revelados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

 

A portaria MTE nº 612/24 restabeleceu a exigência, no esocial, do exame toxicológico para os motoristas profissionais. Esse requisito havia sido removido na atualização para a versão simplificada S-1.0 do evento S-2221, mas voltou a ser exigido.
 

 

 

Fonte: CFM, em 13.01.2024

 

Nota VERITAE:

PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021- Disciplina os procedimentos, programas e  condições de segurança e saúde no trabalho e  dá outras providências.

 

 

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