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ASO-Atestados de Saúde Ocupacional-Exames Toxicológicos-Nota CFM
Exames toxicológicos não devem constar dos
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), diz CFM
Em nota destinada aos médicos do trabalho, o
Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que os exames toxicológicos não
devem constar de atestados de saúde ocupacional (ASO) e não devem estar
vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão do
trabalhador.
Leia, AQUI, a nota na íntegra.
A explicação se fez necessária porque vários
médicos enviaram questionamentos indagando se, em decorrência da Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612/2024, os exames toxicológicos
passariam a fazer parte do ASO e dos exames admissionais e demissionais.
“A Portaria 612/24 não alterou o disposto na
Portaria MTE 672/21. Sendo assim, continua cabendo ao Médico do Trabalho, no
exercício de sua autonomia e competência técnica e em conformidade com a
avaliação clínica, física e mental do trabalhador, decidir sobre aptidão para o
exercício das atividades laborais”, explica o CFM na nota.
O texto explica, ainda, que os dados de exames
toxicológicos realizados em trabalhadores não fazem parte do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional e não podem ser revelados no Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO).
A portaria MTE nº 612/24 restabeleceu a
exigência, no esocial, do exame toxicológico para os motoristas profissionais.
Esse requisito havia sido removido na atualização para a versão simplificada
S-1.0 do evento S-2221, mas voltou a ser exigido.
Fonte: CFM, em 13.01.2024
Nota VERITAE:
PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021- Disciplina
os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá
outras providências.
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