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Médicos-Aborto-Atos contra Médicos-Suspensão-Complementação da Decisão que Suspendeu a Resolução CFM 2 378 24

 

 STF suspende processos contra médicos com base em norma que dificultava aborto legal

 

Ministro Alexandre de Moraes complementou liminar em que havia suspendido a resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.

 
 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.

 

Em nova decisão, o ministro complementou liminar concedida em 17/5, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), que suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM. A norma proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

 

De acordo com a nova decisão, fica proibida, ainda, a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução.

 

O ministro considerou informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que realizaram aborto de aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos teriam gerado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

 

·                  Processo relacionado: ADPF 1141

 

 

Fonte: STF, em 24.05.2024.

 

 

Notas VERITAE:

 

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.378, DE 21 DE MARÇO DE 2024-DOU: 03.04.2024-Regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

 

STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

 

 

 

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