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DeCripto-Declaração de
Criptoativos-Instituição-RFB-Normatização-Consulta Pública-Abertura
Receita Federal abre Consulta Pública sobre
Instrução Normativa que irá instituir a "DeCripto" - Declaração de
Criptoativos
As submissões podem ser enviadas no período de 07 de
novembro a 06 de dezembro de 2024.
A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de
criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras
e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com
criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de
prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com
criptoativos e os procedimento de diligência.
Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de criptoativo
do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos,
de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança
descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token).
A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os
seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a
justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para
robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de
informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação
das partes interessadas neste processo de consulta.
Objeto da Consulta Pública
A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos
(DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade
de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos
à Receita Federal do Brasil.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 07.11.2024 a 06.12.2024
Auditores-Fiscais Encarregados
Ilka Marinho Barros Pugsley e Rubens Moura de Carvalho
Como responder
As submissões devem ser enviadas para decripto.sufis@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo
de sua submissão; e
(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos
em caso de publicação, se desejado.
Fonte: RFB, em 07.11.2024
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