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JURISPRUDÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria Especial-Ruído-ADI 7773-Tema 555 do STF-Trabalhadores
Expostos a Ruídos-Custeio em Questão no STF
CNI questiona contribuição para custeio de
aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos
Para subsidiar a análise do pedido, o relator da ação,
ministro Alexandre de Moraes, pediu informações às autoridades envolvidas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI)
acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra que estabelece cobrança
adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que
trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física,
especialmente expostos ao ruído excessivo. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7773 foi distribuída ao ministro Alexandre de
Moraes.
O objeto de questionamento é o artigo 57,
parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para
financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da
Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a
aplicação da regra. A entidade questiona também o conjunto de decisões
judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais.
A CNI argumenta que a lei não é clara o
suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de
trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando
de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do
empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não
descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.
Para a entidade, a concessão do benefício deve
depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador
produzir provas no processo fiscal. A seu ver, no formato atual, a contribuição
tem gerado profundo impacto econômico nas atividades industriais.
Informações
Em razão da relevância da matéria e de seu
significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de
Moraes aplicou ao processo o rito previsto na Lei das ADIs que autoriza o
julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do
pedido de liminar.
Ele solicitou informações ao presidente da
República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente
da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Em seguida,
o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar
sobre o caso.
(Suélen Pires/AD//CF)
Fonte: STF, em 06.01.2025
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