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STF E A CORREÇÃO DA TABELA DO IR

 

STF DEMOROU OITO ANOS PARA DECIDIR QUE CABE AO LEGISLATIVO CORRIGIR  A TABELA DO IR

 

Por Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 08/2011

 

Foram precisos oito anos para que o STF apreciasse questão do congelamento da tabela do IR, distribuída ao Ministro Marco Aurélio em 12/6/2003, conforme se vê do andamento do processo em consulta no STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=388312&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

 

Colocada em pauta do plenário para julgamento, em 04/08/2006 (quase cinco anos), com voto favorável do Ministro Relator, no sentido de   que o  congelamento da tabela do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e uma vantagem indevida ao Estado.

 

A Ministra Carmem Lúcia pediu vista e, por quase cinco anos, o processo ficou pendente de julgamento procedimento comum na casa e que, na gíria carioca, sentaram em cima do processo, conhecido popularmente como recurso de gaveta. A notícia da decisão por ser vista no LIKN do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185433

 

A demora no julgamento da ação ajuizada SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO impediu que se tentasse encaixar o tema nos projetos políticos das duas eleições presidenciais e para o Congresso Nacional, ocorridas em 2006 e 2010, uma vez que o STF, como guardião da Constituição Federal, era a esperança dos trabalhadores em verem corrigidas as injustiças decorrentes dos seis anos de congelamento da tabela, no Governo FHC e que, posteriormente, ficou congelada por mais três anos no Governo Lula.

 

O STF, quando o assunto em pauta do plenário não envolve causas com a União Federal, pratica o popular ativismo judicial, invadindo competência do Legislativo, em vários temas levados ao Pleno nos últimos anos.

 

Entretanto, quando o Governo Federal é parte interessada, o que se observa, repetidas vezes, é a praxe de se engavetar os autos, e, com o passar do tempo, aparecer a desculpa de que o tema, se decidido a favor dos contribuintes, criará um esqueleto tributário de X bilhões de reais, para justificar as decisões favoráveis à Corte do Rei (agora da Rainha).

 

É notória a vontade do Executivo Federal em ter maioria dos Ministros da Corte indicada pelas forças políticas detentoras do Poder Central. Há muito tempo estão tentando aposentar a Ministra Ellen Gracie, indicada pelo ex-presidente FHC. Não fazem o mesmo com o Ministro Celso Melo (indicado pelo ex-presidente Sarney) e com o Ministro Marco Aurélio (indicado pelo ex-presidente Fernando Collor) por serem, os ex-presidentes, atuais Senadores e que compõem a base Governista no Senado (um como Presidente da Casa e outro Presidente de Comissão importante no Senado).

 

Os estragos causados no bolso (conta bancária) dos contribuintes do IRPF são enormes, uma vez que desde o congelamento inicial, a tabela foi corrigida aquém da inflação, do crescimento do PIB, da SELIC, enfim, qualquer parâmetro que se queira comparar.

 

Veja-se: A partir de 01/042011 o limite de isenção é de R$1.566,62, sendo que a partir de 01/01/1996, era de R$900,00. A correção, nos 15 anos, por ter sido congelada por nove anos  foi de 74,06% contra SELIC acumulada, desde 01/01/1996, de 260,08%.

 

Igualmente, quando iniciou-se o congelamento da tabela, a carga tributária representava cerda de 25% do PIB, contra os 36% atuais. Não é por falta de arrecadação  sempre crescente  que não ocorreu as devidas correções das tabelas do IRRF e IRPF.

 

Em 1996, quem auferia 8,3 Salários Mínimos era isento do IRRF. Atualmente quem ganha 2,88 Salários Mínimos já é tributado pelo IRRF.

 

Quem interessar conhecer o tamanho do estrago que o congelamento vem causando ao bolso dos contribuintes do IRPF veja nosso texto IRPF Tem Sido Aumentado de Forma Ilegal e Inconstitucional, divulgado em vários sites http://www.veritae.com.br/artigos/arquivos/artigo%20-%20202.htm  e em nossa página http://www.moraisemorais.com.br/artigo_aberto.php?id=22

 

A classe média, composta por funcionários públicos civis e militares, aposentados, profissionais liberais e pequenos empresários, vem sendo extorquida pelo IRPF desde 1996. A desculpa dos governantes, não importando o partido ao qual pertencem, é de que o País estava em crise. Ora, o crescimento econômico experimentado nos últimos anos e com previsão de se manter para os próximos anos não justifica a manutenção dessa alta carga tributária onerando os contribuintes do IRPF.

 

Com a decisão Plenária do STF e a falta de vontade política dos atuais detentores do poder, especialmente no Ministério da Fazenda, cujo titular da pasta está no cargo desde o governo passado, e a inércia do Congresso,  um Poder a Serviço do Executivo, face ao fisiologismo que impera em Brasília, ficaram os Contribuintes do IRPF órfãos e sem esperança de que o atual arrocho tributário tenha qualquer perspectiva de mudanças.

 

*Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

 

 

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