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Palestrante: |
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Dr. Marcos de Oliveira Cavalcante, Desembargador Federal do Trabalho da 1ª Região, Presidente da 6ª Turma (até 2019). Atuou no Órgão Especial como membro eleito por dois mandatos e integrou a Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Advogado (OAB/RJ 69.700) & Consultor Jurídico. Atuou no Órgão Especial como membro eleito por dois mandatos e atualmente compõe a Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal, com diploma reconhecido e chancelado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde também se graduou. Concluiu na Escola Superior de Guerra (ESG) o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia e o Curso Superior de Defesa. Professor universitário da FGV, PUC-Rio e UCAM. Membro fundador da Academia Latino Americana de Direito Social. Conferencista em congressos, seminários e jornadas jurídicas, já tendo ministrado vários cursos sobre esse tema, inclusive para Empresas Multinacionais.
Poderão se convidados Palestrantes das Áreas de Saúde Ocupacional e/ou de Gestão.
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Publico Alvo: |
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Empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa.
Se o tema não for da sua área, solicitamos a gentileza de encaminhar ao Departamento competente. Seus colegas farão o mesmo por você |
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Objetivos: |
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Objetivo Geral
Atendimento à Lei 14.457/2022 e à Portaria MTP 4.219/2022 que determinam a obrigatoriedade da realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Os temas desse treinamento instituído para todos os empregados, também, deve constar na abrangência dos cursos específicos das Normas Regulamentadoras, em especial, da NR-05-CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, para treinamento de seus membros.
É responsabilidade da Empresa, como empregadora, conduzir as relações de trabalho e propiciar um ambiente saudável. Para isso, exercendo seu poder diretivo, deve orientar, treinar e fiscalizar seus colaboradores.
É missão da VERITAE, como Organização, oferecer ao mercado soluções em atualização, orientação e treinamentos sobre temas das áreas de Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho, com excelência.
Considerando a importância das relações trabalhistas no meio ambiente do trabalho, é fundamental que todos os colaboradores, abrangendo desde os níveis de direção aos trainees, tenham conhecimento e consciência sobre atos que, direta ou indiretamente, resultam em danos morais, adoecimentos e que repercutem em prejuízos financeiros à Organização.
O Curso sobre o Tema Assédios e Outras Formas de Violência no Ambiente de Trabalho esclarecerá sobre as ações que podem originar danos morais, permitir identificá-las e preveni-las. Alertar sobre suas consequências jurídicas e pessoais, para subsidiar procedimentos que evitem adoecimentos, danos e os passivos trabalhistas, através de noções conceituais fundamentais, de entendimento dos dirigentes e colaboradores em todos os níveis, além de expor considerações sobre o comportamento de Dirigentes, Gestores de Recursos Humanos e demais profissionais, para a conscientização da importância da implantação e manutenção de uma cultura organizacional que estimule um ambiente de trabalho sadio e harmonioso, voltado para uma melhor produção, livre de contingentes ensejadores de passivos trabalhistas decorrentes de danos morais.
As indenizações por assédio moral ainda são uma das maiores contingências das Empresas, objeto de ajuizamentos trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como os adoecimentos consequentes contribuem na majoração das contribuições previdenciárias decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho, fiscalizadas pela RFB.
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Formas de Realização do Evento: |
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O curso poderá ser realizado de forma presencial, nas dependências da Empresa, ou, de forma remota, com transmissão ao vivo, pela plataforma Zoom ou outra adotada pela Empresa, na modalidade síncrona.
No caso de realização do curso de forma presencial, a Contratante providenciará para o evento projetor multimídia e computador para acompanhamento da apresentação.
Para o evento on line, a transmissão será pela plataforma Zoom. Será encaminhado um link para a Empresa que encaminhará aos participantes do evento.
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Abordagem Sugerida: |
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O Ambiente do Trabalho e as Responsabilidades do Empregador, dos Empregados e Terceirizados em Âmbitos Trabalhista, Previdenciário e de Segurança e Saúde no Trabalho;
Tipos de Assédio - Assédios Moral, Sexual e Outras Formas de Violência no Ambiente de Trabalho: Distinções
Aspectos Constitucionais da Responsabilidade do Empregador;
Conceito de Dano e Assédio Moral;
O Contrato de Trabalho: Obrigações das Partes;
Empregador e o Poder Diretivo;
Condutas mais Comuns que Caracterizam a Prática do Assédio Moral e Sexual;
Perfil da Vítima e do Assediador;
Como Reconhecer e se Posicionar diante do Assédio Moral;
Providências a serem Tomadas pelo Empregador diante do Assédio Moral;
Consequências para a Empresa e Trabalhadores pela Prática do Assédio e Outras Foras de Violência no Ambiente de Trabalho;
Adoecimentos e Estabelecimento do Nexo Causal;
A Rescisão do Contrato por Justa Causa e a Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregado e da Empresa) e Danos Morais;
Caracterização da Justa Causa para Rescisão do Contrato, Verbas Trabalhistas e Indenização por Danos Morais;
A Caracterização e Reconhecimento do Assédio Inverso;
Competência da Justiça do Trabalho e os Parâmetros para o Cálculo das Indenizações – As Novas Disposições Introduzidas pela Lei 13.467/2017 - Posição da Doutrina e Jurisprudência sobre a Valoração das Indenizações por Danos Morais;
Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho: Regras de Conduta, Canal de Denúncias, Orientações e Treinamentos, Práticas e Programas de Segurança e Saúde no Trabalho.
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