| a) | O atendimento dar-se-á 
                          por Telefone, E-Mail, Fax ou Pessoalmente | 
                     
                      | b) | O Contratante terá acesso a nossa Equipe de Consultores 
                        em local e tempo necessários, durante o horário 
                        comercial, para realização de Mesas Redondas, 
                        Reuniões para esclarecimento sobre aplicação 
                        de novas Leis e Atos Normativos, Assessoramentos Específicos 
                        ou Especializados, Implantação de novos 
                        Projetos e Sistemas Operacionais envolvendo nossas áreas 
                        de atendimento; | 
                     
                      | c) | Não há limite de quantidade para consultas 
                        por telefone, E-mail ou fax, ressalvando-se: | 
                     
                      |  | • as respostas, por 
                          escrito ou por telefone, serão objetivas e fundamentadas 
                          na Legislação vigente e, quando for o 
                          caso, em Jurisprudência Sumulada, tendo natureza 
                          preventiva; | 
                     
                      |  | • na ausência de dispositivo legal ou Súmula 
                        sobre o assunto consultado, reservamo-nos no direito de 
                        emitirmos o nosso entendimento, ou, dependendo da complexidade 
                        da consulta formulada, sugerirmos a elaboração 
                        de Parecer, objeto de acordo próprio. |