a) |
O atendimento dar-se-á
por Telefone, E-Mail, Fax ou Pessoalmente |
b) |
O Contratante terá acesso a nossa Equipe de Consultores
em local e tempo necessários, durante o horário
comercial, para realização de Mesas Redondas,
Reuniões para esclarecimento sobre aplicação
de novas Leis e Atos Normativos, Assessoramentos Específicos
ou Especializados, Implantação de novos
Projetos e Sistemas Operacionais envolvendo nossas áreas
de atendimento; |
c)
|
Não há limite de quantidade para consultas
por telefone, E-mail ou fax, ressalvando-se: |
|
• as respostas, por
escrito ou por telefone, serão objetivas e fundamentadas
na Legislação vigente e, quando for o
caso, em Jurisprudência Sumulada, tendo natureza
preventiva; |
|
• na ausência de dispositivo legal ou Súmula
sobre o assunto consultado, reservamo-nos no direito de
emitirmos o nosso entendimento, ou, dependendo da complexidade
da consulta formulada, sugerirmos a elaboração
de Parecer, objeto de acordo próprio. |